Colegiado de Pós-graduação
O colegiado do PPGL se reúne, em geral, a cada 15 dias. Itens de pauta devem ser encaminhados para a secretaria de pós-graduação. Os estudantes devem fazê-lo via representante discente.
De acordo com a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0080/2017, que regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Brasília,
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Art. 12. Cada Programa de Pós-Graduação terá um Colegiado do Programa de Pós-Graduação (CPPG) constituído por professores doutores e pela respectiva representação discente.
§ 1º Os professores doutores devem fazer parte do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília e ser credenciados como orientadores do Programa nos termos do artigo 22 desta Resolução, respeitada a diversidade das áreas de concentração.
§ 2º A composição do Colegiado será definida pelo Regulamento do Programa.
§ 3º Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação:
I - propor o credenciamento de orientadores e coorientadores, nos termos dos artigos 22 e 23 desta Resolução;
II - contribuir na elaboração, na execução e no acompanhamento da política de pósgraduação da Unidade, com vistas à inserção do Programa, com excelência, nas comunidades nacional e internacional;
III - propor os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do Programa pela Universidade, de acordo com os níveis de autonomia definidos por regulamentação própria;
IV - aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
V - propor critérios de seleção para ingresso na Pós-Graduação, respeitada a regulamentação geral da Universidade;
VI - estabelecer o número de vagas a serem oferecidas a cada seleção;
VII - apreciar propostas e recursos de professores e alunos do programa no âmbito de sua competência.
§ 4º Os membros do Colegiado devem estar presentes nas reuniões na forma estabelecida no artigo 51 do Regimento Geral.